Proprietários de motos e ciclomotores elétricos têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar seus veículos junto ao RENAVAM; Entenda quais veículos de duas ou três rodas vão exigir placa e habilitação dos condutores

Medida busca padronizar e aumentar a segurança viária a partir de 2026

(Redação Serra Verde) 


Os proprietários de motos e ciclomotores elétricos têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar seus veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). A obrigatoriedade faz parte da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualizou as normas de circulação para bicicletas, ciclomotores e equipamentos elétricos autopropelidos no Brasil. A medida busca padronizar o uso desses veículos e aumentar a segurança viária, especialmente, diante do crescimento expressivo das motos e bicicletas elétricas nas cidades brasileiras. O prazo foi estabelecido para que os condutores possam se adequar às critérios sem prejuízos imediatos. 

A venda de ciclomotores elétricos aumentou 32% no Brasil nos primeiros oito meses de 2025. De acordo com o Contran, os ciclomotores, sejam elétricos ou a combustão, devem ter potência máxima de 4 mil watts e velocidade limitada a 50 km/h. A partir de 1º de janeiro de 2026, os motoristas deverão possuir CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além de usar capacete e manter o veículo devidamente emplacado. A fiscalização será intensificada, e quem circular sem atender às novas critérios poderá ter o veículo apreendido. 

Já as bicicletas elétricas com pedal assistido e motor de até mil watts continuam dispensadas de registro, mas, devem obedecer aos equipamentos obrigatórios, como campainha, sinalização noturna e brilho dianteiro e traseiro. Segundo o Contran, a regulamentação também facilitará o controle e rastreamento dos veículos, além de coibir o uso indevido de modelos alterados, que afetam velocidades acima do permitido. “ Ao longo do tempo, começamos a ter uma transformação do número de veículos, com a bicicleta elétrica, o patinete e, claro, vai começar a ter veículos que têm aumento de velocidade, e o risco acaba aumentando ”, afirma Luiz Vicente Figueira de Melo, professor de Engenharia de Transportes da Unicamp. 

Ciclomotores em Xerém/RJ 

É importante reforçar que em Xerém, quarto Distrito do Município de Duque de Caxias, ciclomotores comentem inúmeras imprudências, pois não há uma regulamentação e nem fiscalização. Moradores que caminham pelas ruas de Xerém relataram que já houve acidentes envolvendo esse tipo de veículo. 

O que é considerado “ciclomotor” 

Segundo a norma, são enquadrados como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas, elétricos ou de combustão, com os seguintes limites técnicos: 

1- Potência máxima de até 4.000 watts (4 kW) para modelos elétricos; 

2- Velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h; 

3- No caso de motor de combustão interna, cilindrada de até 50 cm³. 

Quem não está diretamente afetado 

A nova regra não altera as condições para bicicletas elétricas (assistidas por pedal ou “pedelecs”), patinetes elétricos e monociclos autopropelidos cuja velocidade máxima seja inferior (geralmente até 32 km/h) e que não se enquadrem como ciclomotor. 

O que os usuários devem fazer agora? 

Quem possui ou pretende adquirir um ciclomotor deve: 

1- Verifique se o veículo está enquadrado nos critérios de potência e velocidade mencionados; 

2- Procurar o Detran do seu estado para registro, colocação e licenciamento (caso aplicável); 

3- Se ainda não tiver, obtenha habilitação categoria A ou ACC; 

4- Adotar os equipamentos obrigatórios como capacetes, retrovisores e óculos; 

5- Respeitar as vias permitidas; 

6- Ficar atento à data limite de 31 de dezembro de 2025 para adequação.