GAEMA/MPRJ recomenda adoção de medidas preventivas para enfrentamento dos impactos do El Nino

(Redação Serra Verde / Fonte: MPRJ) 


O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) expediu uma Recomendação à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS/RJ) e à Secretaria de Estado de Defesa Civil. O documento estipula um prazo de 30 dias para que os órgãos comprovem a existência, adequação e atualização dos instrumentos estaduais de planejamento e gestão de riscos de desastres. A medida foi tomada no âmbito de um procedimento administrativo que acompanha a governança da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, buscando garantir a preparação do Estado diante dos cenários projetados para o fenômeno El Nino 2026/2027. 

A iniciativa fundamenta-se em projeções elaboradas por órgãos técnicos como INPE, INMET, FUNCEME e CENSIPAM, que apontam uma alta probabilidade de ocorrência do El Nino ao longo do segundo semestre de 2026, com possibilidade de permanência até o início de 2027. Os estudos indicam que o fenômeno pode provocar o aumento de eventos extremos, como inundações, secas severas, ondas de calor e alterações nos padrões de tempestades. Essas mudanças trazem reflexos diretos e preocupantes sobre a infraestrutura, a segurança hídrica e energética, e a saúde pública. 

O GAEMA/MPRJ destaca que o Estado do Rio de Janeiro possui elevada vulnerabilidade a desastres associados a chuvas intensas, movimentos de massa, alagamentos e enxurradas, além de sofrer com o aumento das temperaturas médias. Essa preocupação é reforçada por notas técnicas do Centro Estadual de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN-RJ) e da própria SEAS/RJ. Ambos os órgãos corroboram a necessidade urgente de adoção de medidas preventivas e do fortalecimento das ações de monitoramento, planejamento e gestão de riscos na região. 

Entre as providências exigidas, o Ministério Público solicita um relatório técnico que demonstre a incorporação de projeções meteorológicas no planejamento estadual, a identificação de áreas e populações vulneráveis e a existência de protocolos de resposta a desastres, incluindo estratégias contra ondas de calor e a integração com municípios e concessionárias. O Estado também deve informar as ações já adotadas em políticas de adaptação climática. O descumprimento dessas recomendações poderá ensejar providências judiciais e extrajudiciais cabíveis, visto que a falta de planejamento adequado põe em risco direitos fundamentais como a vida, a saúde e a segurança.