Sancionado o Pix Pensão, que automatiza pagamento da pensão alimentícia
(Redação Serra Verde / Fonte: Agência Senado)
A nova Lei 15.479, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, instituiu o sistema "Pix Pensão", que permite a transferência automática e mensal do pagamento de pensão alimentícia entre contas bancárias conforme determinado pela Justiça. Com entrada em vigor prevista para daqui a um ano, a norma altera o Código de Processo Civil e autoriza que a medida seja solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença, devendo a decisão judicial especificar valores, prazos, critérios de reajuste e as contas de débito e crédito envolvidas.
Originado a partir do Projeto de Lei 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o mecanismo visa conferir maior eficiência e pontualidade ao repasse dos recursos devidos aos beneficiários ou a seus representantes legais.
Para conter a inadimplência, a legislação estabelece que, caso não haja saldo suficiente na conta do devedor no momento do débito, a instituição financeira notificará o órgão supervisor do sistema financeiro, permitindo a indisponibilidade de ativos até o limite da dívida. Persistindo o não pagamento, esses ativos poderão ser convertidos em penhora judicial, abrangendo inclusive recursos de empresários individuais vinculados à sua atividade comercial.
Além disso, a lei obriga o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a produzir e divulgar relatórios estatísticos periódicos sobre as ações judiciais relativas à pensão alimentícia. Resguardado o anonimato das partes envolvidas, o mapeamento incluirá o volume de processos, médias e medianas de valores, perfis dos beneficiários e registros de penhoras, servindo de base para o aprimoramento de políticas públicas na área.








