Prazo para escolher regime de 2027 do Simples Nacional foi prorrogado

(Redação Serra Verde) 


Terminaria nesta quarta-feira (30) o prazo para que empresas solicitem o ingresso no Simples Nacional com validade para 2027, mas a data foi prorrogada até o dia 15 de outubro. Esse adiamento ocorre porque, a partir deste ciclo, a escolha ganhou uma camada inédita de complexidade em razão da reforma tributária do consumo. Com isso, micro e pequenas empresas não precisam apenas definir a entrada ou permanência no regime simplificado, mas também avaliar cuidadosamente como irão recolher os novos tributos. 

A grande novidade trazida pela Lei Complementar nº 214/2025 é que o Simples Nacional deixa de ter um funcionamento totalmente uniforme. Na prática, as empresas poderão manter o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro da guia única, ou optar por recolher apenas esses dois encargos no regime regular, mantendo os demais impostos no sistema simplificado - uma modalidade que ficou conhecida no mercado como Simples híbrido. 

Diante dessas alternativas regulamentadas, a primeira possibilidade é deixar a CBS e o IBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tal como ocorre hoje com os demais tributos do regime. Na segunda opção, o negócio permanece no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e demais encargos, mas passa a apurar IBS e CBS pelo sistema regular, gerando débitos nas vendas e aproveitando créditos nas compras. 

Vale destacar que, para quem já está enquadrado no Simples, nenhuma solicitação é exigida para a permanência em 2027, bastando formalizar o ingresso até o novo prazo de 15 de outubro para os novos entrantes, com direito de desistência até 30 de novembro. Segundo especialistas, essa bifurcação representa uma das maiores e mais profundas transformações da história do regime simplificado brasileiro.